Há certos preceitos naturais da Lei que são já de justiça; mesmo antes da dádiva da Lei a Moisés, os homens observavam esses preceitos, eram justificados pela sua fé e agradavam a Deus. O Senhor não aboliu esses preceitos, antes os alargou e os cumpriu, como provam as seguintes palavras: «Foi dito aos antigos: não cometerás adultério. Mas eu digo-vos: todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração».
E ainda «Foi dito: não matarás. Eu, porém, digo-vos: quem se irritar contra o seu irmão sem motivo será réu perante o tribunal» (Mt 5,21ss.). E por aí adiante. Nenhum destes preceitos implica a contradição nem a abolição dos anteriores, mas o seu cumprimento e o seu alargamento. Como o próprio Senhor diz: «Se a vossa justiça não superar a dos doutores da Lei e dos fariseus, não entrareis no Reino do Céu» (Mt 5,20).
Em que consiste essa superação? Em primeiro lugar, em crer, não apenas no Pai, mas também em seu Filho doravante manifestado, pois é Ele que leva o homem à comunhão e à união com Deus. Em seguida, não apenas em dizer, mas em fazer – pois eles diziam e não faziam (Mt 23,3) — e em evitar, não apenas os actos maus, mas também o facto de os desejar. Com este ensinamento, Ele não contradizia a Lei, antes a cumpria e enraizava em nós os preceitos da Lei.
O preceito de nos abstermos, não só dos actos proibidos pela Lei, mas também do desejo de os praticar não provém de alguém que contradiz e abole a Lei; mas sim daquele que a cumpre e alarga.
Santo Ireneu de Lyon (c. 130-c. 208), bispo, teólogo, mártir
Contra as heresias IV, 13, 3