Preparação
CPM, Celebração na Comunidade (Bênção dos Noivos), Encontros Pré-Matrimoniais.
Vou casar na Igreja
Casamento entre duas pessoas baptizadas na Igreja Católica e residentes na Madeira e Porto Santo.
Sugestão de passos a tomar:
1. Escolher uma data para o casamento.
2. Padre para a celebração do casamento: Normalmente é o Pároco da Igreja da noiva ou do noivo onde é celebrado o casamento. Na impossibilidade ou outro motivo convide outro sacerdote. Reserva a celebração na sua agenda.
3. Igreja ou Capela: Geralmente os casamentos são celebrados na Paróquia da Noiva ou do Noivo. Pode contudo ser celebrado numa outra Igreja Paroquial ou Capela. Não pode ser celebrado numa quinta ou restaurante, ou barco, etc. Se for em capela particular ou Igreja Paroquial fora da área da sua residência deverá pagar uma taxa na Câmara Eclesiástica.
4. Os noivos devem informar-se sobre as datas do Curso de Preparação para o Matrimónio (CPM). O curso não é obrigatório mas conveniente. Informações sobre os cursos na Paróquia de Santo António ou junto do seu Pároco.
5. Crisma – o Sacramento do Crisma é obrigatório para a celebração do Sacramento do Matrimónio. Se não tem o crisma inscreva-se num grupo de adultos para o Crisma ou então em diálogo com o seu Pároco comprometa-se a ingressar num grupo de preparação para o Crisma depois do casamento e segundo a sua disponibilidade.
6. Pode contrair casamento quem está em estado livre: solteiro ou viúvo. Deve possuir a maioridade, ter 18 anos. Se não for maior, os pais devem assinar no Registo Civil um documento de que assumem a responsabilidade pelo menor.
7. Em qualquer Conservatória do Registo Civil peça um Certificado para Casamento na Igreja Católica. O certificado uma vez emitido tem validade para 6 meses. Terá de casar durante esse prazo.
8. Documentos necessários na Conservatória do Registo Civil para a instrução do processo: (do Código do Registo Civil, artigo 137º)
1 – A declaração inicial deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Documentos de identificação dos nubentes ou, sendo estes estrangeiros, título ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente;
b) Certidão da escritura de convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada;
2 – Se o nubente for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de nascimento que tem apenas de satisfazer a forma exigida para o mesmo fim pela lei do país de origem.
3 – São dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 1 os nubentes que se façam representar por procurador.
4 – Na sequência da declaração inicial é imediata e oficiosamente consultada a base de dados do registo civil, sendo integrados na base de dados os documentos que se mostrem necessários, de forma a comprovar:
a) Os registos de nascimento dos nubentes;
b) O registo de óbito do pai ou da mãe de nubente menor, quando o progenitor falecido estivesse investido no exercício do poder paternal, excepto se houver tutela instituída;
c) A celebração de convenção antenupcial declarada perante o conservador, caso tenha sido celebrada.
5 – A comprovação do nascimento dos nubentes e dos óbitos necessários à instrução do processo pode ser substituída por certificados de notoriedade, passados nos termos previstos neste Código.
9. Processo religioso de casamento: o processo de casamento religioso é organizado sempre na Paróquia da Noiva. Pode ser organizado na Paróquia do Noivo se o casamento for celebrado nessa Paróquia. Quem organiza o processo é o Pároco da Noiva, independentemente do Padre que vai assistir à celebração do casamento.
10. Se já tiverem casado civilmente, terão de pedir Certidão do Casamento Civil ou Boletim do Casamento, que o pároco anexará ao processo religioso.
11. Documentos necessários para o Processo religioso de Casamento.
1- Se não está casado no civil, um Certificado para Casamento passado por uma qualquer Conservatória do Registo Civil.
2- Bilhete de Identidade em dia ou cartão de cidadão.
3- Uma certidão de Baptismo e Crisma.
4- Um certificado de estado livre dos dois se tiver residido depois dos 16 anos fora da sua paróquia por mais de um ano. O certificado de estado livre é pedido em todas as paróquias onde residiu depois dos 16 anos por mais de um ano. Trata-se de provar que nunca contraiu casamento religioso.
5- Nomes e Residência completa das duas testemunhas do casamento e Fotocópias do Bilhete de Identidade das testemunhas.
12. Os casamentos católicos têm efeitos no civil. A lei civil reconhece valor e eficácia de casamento ao matrimónio católico. Não pode haver casamento religioso sem o efeito no civil. Se o casal já se encontra casado no civil o casamento terá apenas efeitos religiosos.
13. Depois de concluído o Processo Religioso deve entrega-lo na Câmara Eclesiástica onde receberá o Nada Obsta para o casamento. Uma vez pagas as Taxas deve entregar o processo na Paróquia onde irá celebrar o matrimónio.
14. Taxas a pagar no casamento:
NA PARÓQUIA:
Organização do processo de matrimónio, incluindo todos os documentos passados pelo respectivo cartório paroquial: 25€.
NA CÂMARA ECLESIÁSTICA:
Atestação referente a processo ordinário da Diocese: 15€.
Não realização dos proclames: 7,50€.
Suplemento no caso de transferência:
a) para outra Igreja paroquial ou Diocese estranha: 20€.
b) Para Igreja não paroquial ou Capela: 45€.
c) Para Capela particular: 100€.
Suplemento por dispensa de impedimento: 12,50€.
15. As Capelas pertencem a uma Paróquia. Se escolheu uma Capela deve falar com o Pároco da zona onde está a Capela de forma a reservar o Livro dos Casamentos. Só as Igrejas Paroquiais têm Livro de Casamentos e por isso se vai casar numa Capela o Livro deve ser enviado à Capela no final da celebração do seu casamento e será assinado pelos nubentes, testemunhas e sacerdote. Por exemplo: Igreja do Colégio e o Convento de Santa Clara pertencem territorialmente à Paróquia de São Pedro. Se vai casar no Colégio ou no Convento deve reservar o Livro em São Pedro. A Capela de Santa Catarina, Capela do Hospício e a Capela da Penha de França pertencem à Paróquia da Sé.
16. Preparar com o Padre que assistirá ao matrimónio a celebração e o rito.
17. Celebrar o Sacramento da Reconciliação ou Confissão.
18. Escolher um coro e combinar com o Padre os cânticos.
19. Combinar com o Pároco as flores e a decoração.
20. OFERTAS: é costume dar uma oferta ao Padre que celebra o matrimónio e outra à Igreja Paroquial ou Capela.
21. CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO – MUITAS FELICIDADES.
22. ASSINATURAS: São realizadas as assinaturas no livro dos matrimónios da Paróquia e no duplicado a ser enviado pelo Pároco para a Conservatória do Registo Civil.
23. NOTA: qualquer dúvida ou informação queira contactar o seu Pároco.
Encontros pré-matrimoniais na Paróquia
O 1º e o 5º Encontro são individuais (casal e pároco) e devem ser combinadas com o pároco.
Os 2º, 3º e 4º Encontros envolvem todos os casais,
• 1º encontro – marcar a data e dar início ao Processo Canónico do Matrimónio
• 2º Encontro Pré-Matrimonial. “O AMOR, peça chave do Matrimónio”
• 3º Encontro Pré-Matrimonial: “Casar por Igreja, porquê?”
• 4º Encontro Pré-Matrimonial: “A celebração do Sacramento do Matrimónio”
• 5º encontro – Diálogo e conclusão do Processo Canónico
Data e hora a combinar com o Pároco
Se vai casar durante o ano de 2013, contacte o seu pároco até ao fim de Novembro de 2012, a fim de iniciar o processo e a preparação necessários para receber o Sacramento do Matrimónio.