Estabeleceu estes doze
O Senhor Jesus, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo 10,36), tornou todo o Seu Corpo místico participante da unção do Espírito com que Ele mesmo tinha sido ungido (Mt 3,16; Lc 4,18; Act 10,38): n’Ele, com efeito, todos os fiéis se tornam sacerdócio santo e real, oferecem vítimas a Deus por meio de Jesus Cristo, e anunciam as virtudes daquele que os chamou das trevas para a sua luz admirável (1Ped 2, 5.9).
Não há, portanto, nenhum membro que não tenha parte na missão de todo o corpo, mas cada um deve santificar Jesus no seu coração (1Ped 3,15), e dar testemunho de Jesus com espírito de profecia (Ap 19,10).
O mesmo Senhor, porém, para que formassem um corpo, no qual «nem todos os membros têm a mesma função» (Rom 12,4), constituiu, dentre os fiéis, alguns como ministros que, na sociedade dos crentes, possuíssem o sagrado poder da Ordem para oferecer o Sacrifício, perdoar os pecados e exercer oficialmente o ofício sacerdotal em nome de Cristo a favor dos homens.
E assim, enviando os Apóstolos assim como Ele tinha sido enviado pelo Pai (Jo 20,21), Cristo, através dos mesmos Apóstolos, tornou participantes da Sua consagração e missão os sucessores deles, os Bispos, cujo cargo ministerial, em grau subordinado, foi confiado aos presbíteros, para que, constituídos na Ordem do presbiterado, fossem cooperadores da Ordem do episcopado para o desempenho perfeito da missão apostólica confiada por Cristo.
O ministério dos sacerdotes, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o Seu corpo.
Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo, é certo, os sacramentos da iniciação cristã, é, todavia, conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros ficam assinalados com um carácter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo sacerdote, de tal modo que possam agir em nome de Cristo cabeça.
Concílio Vaticano II
Decreto sobre o ministério dos sacerdotes, «Presbyterorum ordinis», § 2